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CAPTADOR DE RECURSOS
Identifique e selecione empresas que apoiam projetos culturais, sociais, esportivos, educacionais e turísticos e seja parte da nossa equipe de captadores.
O Instituto João Ayres trabalha no desenvolvimento de cases para empresas que desejam utilizar os mecanismos fiscais das Leis de Incentivo à Cultura.
Somos responsáveis por todo o planejamento estratégico para a utilização dos recursos, consultoria contábil, planejamento e execução de ativação marketing / institucional para sucesso na entrega do projeto.
Veja os exemplos dos mecanismos fiscais que pessoas físicas e empresas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo, podem escolher o destino dos impostos e, assim, incentivarem projetos.
Municipal: Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC)
Estadual: A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), criada em dezembro de 1997, é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para incentivo à execução de projetos artísticos-culturais por meio de dedução do ICMS. Atua na forma de mecenato, no qual todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido o valor destinado ao projeto.
Federal: Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);
A Lei Federal de Incentivo à Cultura é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que as empresas, desde que tributadas pelo Lucro Real, apliquem até 4% do Imposto de Renda devido em projetos culturais. Já as pessoas físicas, desde que façam a declaração completa do Imposto de Renda, podem aplicar até 6% do Imposto de Renda devido.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte:
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento das atividades desportivas no Brasil, por meio de projetos elaborados por entidades do setor e aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania. As pessoas jurídicas podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%.
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de MG, regulamentada pelo decreto estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, possibilita às Pessoas Jurídicas contribuintes do ICMS enquadradas no regime de débito e crédito que direcionem de 1% e 3% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período para apoiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Esportes (SEESP).
Outros: FIA, Lei do Bem e Lei da Oscip.
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